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   PIE - Prontuário  NR-10

> Projetos  unifilar; 

> Laudo PDA  (Proteção Descargas Atmosféricas) ; 

> Laudo de sistemas de aterramento;

> RTI (Relatório Técnico de Inspeção das instalações elétricas;

> PIE  prontuário de instalações elétricas.

Projeto unifilar

Unifilar Entrada.JPG

Projetos Unifilar

Procedimento Loto

Laudo de Aterramento

Prontuário das Instalações Elétricas (PIE )

   O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) junto com a ART(Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho.

Documentos obrigatórios do PIE 

   Além da ART(CREA) é parte integrante do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”

Prontuário NR-10

Laudo Para-raios (SPDA)


 O Laudo de SPDA (Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica) é um documento obrigatório pela legislação vigente.
 

SPDA

Quer saber mais sobre Laudo SPDA?

    O Laudo de Inspeção do SPDA  é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).

Nas inspeções é também avaliado as MPS (Medidas de Proteção contra Surtos), como por exemplo os DPS (Dispositivo de Proteção Anti Surto) da empresa.

Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos equipamentos de medição.

Qual Objetivo?

   O objetivo do laudo de SPDA é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419, Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, conforme NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE no item 10.2.4 alignea “b”.

Quais órgãos exige?

   O Laudo de SPDA (Para-Raios) é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.

Quando deve ser feito?

    As medições para emissão do Laudo Técnico de SPDA (para-raios) tem validade de 1 a 3 anos, variando conforme a região que a edificação se localiza (litorânea e comum) e se possui área classificada ou não.

Além da medição, a norma ABNT NBR 5419/2015 exige que semestralmente seja realizado a inspeção visual no SPDA, atestando assim a integridade do sistema.

Qual profissional deve emitir?

   Conforme preconiza o item 10.2.7 da NR10, todo documento pertencente ao PIE(Prontuário das Instalações Elétricas) NR10 devem ser emitido somente por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.

Obrigatóriedade
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